Refer paga indemnização a ex-trabalhador condenado no Face Oculta

 

Neste processo a Refer, cometeu muitas ilegalidades, quis tapar o sol com uma peneira, ao tentar culpar trabalhadores para encobrir os principais culpados.

 

Antigo funcionário tinha sido despedido por justa causa e condenado a pena de prisão por alegados crimes cometidos no âmbito do Face Oculta.

 

Ao Tribunal da Relação do Porto deu razão a Albino Pinto Guedes, um ex-trabalhador da Refer que, em 2011, foi despedido por justa causa no seguimento dos crimes descobertos no âmbito do processo Face Oculta.

 

De acordo com o Jornal de Notícias, o trabalhador foi constituído arguido em 2009, depois de a empresa ter constatado que medições de toneladas de ferro velho tinham sido adulteradas a favor de uma empresa do sucateiro Manuel Godinho. Na mesma altura, o conhecido sucateiro – que venceu o concurso de levantamento de resíduos lançado pela Refer – foi detido juntamente com Armando Vara.

A Rede Ferroviária Nacional considerou que a adulteração das medições tinha a mão de Albino Pinto Guedes e instaurou-lhe por isso um processo disciplinar, que acabaria mais tarde por justificar um despedimento por justa causa.

O trabalhador foi ainda condenado pelo Tribunal de Aveiro a três anos e nove meses de prisão, pena que foi suspensa mediante o pagamento de 7.500 euros à Refer.

Inconformado, contestou o despedimento no Tribunal do Trabalho de Vila Nova de Gaia, que lhe deu razão ao considerar o despedimento ilícito e condenar a empresa ao pagamento de uma indemnização. Para este tribunal, não era Albino Pinto Guedes quem verificava diretamente a pesagem da sucata.

Mas a Refer não se conformou e avançou com recurso no Tribunal da Relação do Porto, acabando por perder a ação. Vai, assim, ter de pagar ao antigo funcionário uma indemnização correspondente a um mês de salário por cada ano de trabalho e todos os salários que venceram entre o despedimento e a decisão da justiça.

A isto há que somar ainda a devolução dos subsídios pagos pela Segurança Social ao supervisor de infraestruturas. A quantia atinge os 80 mil euros.

 

Publicado em  : ‘noticiasaominuto.com’

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